Processo 0100417-98.2025.5.01.0561
TRT1 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1639b1d proferida nos autos. 7ª Turma Gabinete 34 Relatora: CARINA RODRIGUES BICALHO RECORRENTE: LEONARDO FIGUEIREDO BARBOSA, INTERFACE SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - ME, MUNICIPIO DE MARICA, HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI RECORRIDO: LEONARDO FIGUEIREDO BARBOSA, INTERFACE SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - ME, HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI, MUNICIPIO DE MARICA GRATUIDADE DE JUSTIÇA Vistos os autos. Em sede recursal (Id 82d1b93), o réu HOSPITAL MAHATMA GANDHI postula a gratuidade de justiça e a isenção de custas e depósito recursal, alegando sua condição de entidade filantrópica, sem fins lucrativos, e a consequente impossibilidade de arcar com as despesas processuais. Em contrarrazões Id 883aa02, a primeira ré (INTERFACE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS), argui preliminar de não conhecimento do recurso apresentado por deserção, alegando que a condição de filantropia não foi cabalmente demonstrada para fins de isenção. Na sentença (Id 6535661), o juízo de origem reconheceu a condição de entidade filantrópica e declarou a isenção referente ao depósito recursal, com base no artigo 899, § 10, da CLT, negando, contudo, a gratuidade de justiça. Quando da realização do juízo de admissibilidade do recurso da ré, o magistrado de origem recebeu o recurso. Pois bem. Considerando o disposto no art. 99, § 7º, do CPC, as regras de celeridade, aproveitamento e economia processual e, ainda, para que se evitem arguições de nulidade por eventual cerceio ao direito de recurso, seguem as seguintes considerações. Inicialmente, observo que, a teor do CPC, além da apreciação pelo Relator, quando há pedido de gratuidade de justiça em sede recursal, na hipótese de indeferimento do benefício, impõe-se a intimação da parte para realização dos recolhimentos. Transcrevo, com destaques: Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. § 1º Se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, o pedido poderá ser formulado por petição simples, nos autos do próprio processo, e não suspenderá seu curso. § 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. § 3o Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. § 4o A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça. § 5o Na hipótese do § 4o, o recurso que verse exclusivamente sobre valor de honorários de sucumbência fixados em favor do advogado de beneficiário estará sujeito a preparo, salvo se o próprio advogado demonstrar que tem direito à gratuidade. § 6º O direito à gratuidade da justiça é pessoal, não se estendendo a litisconsorte ou a sucessor do beneficiário, salvo requerimento e deferimento expressos. § 7o Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento. Registro, ainda, que os requisitos de admissibilidade do recurso devem ser analisados a vista da lei vigente ao tempo da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT1
O TRT1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.