Processo 0100421-24.2026.5.01.0522
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c6a1bf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III-DISPOSITIVO Ante o exposto, a 2ª Vara do Trabalho de Resende julga PROCEDENTE EM PARTE os pedidos, para reconhecer a nulidade da dispensa por justa causa aplicada em 08/03/2024 e determinar sua reversão em dispensa imotivada e condenar a Ré VESUVIUS REFRATARIOS LTDA, a pagar ao reclamante MARSILVIO DA SILVA CORTES, as seguintes verbas, nos termos da fundamentação:
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