Processo 0100421-36.2025.5.01.0206
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cdc5ab9 proferida nos autos. Vistos. MARCELO FRANCISCO DA SILVA opõe exceção de pré-executividade (ID 2e8362e). Em audiência realizada em 25/06/2026 (ID. 519edfd), foi deferido o prazo de 5 dias para a parte autora manifestar-se, tendo transcorrido o prazo in albis, conforme certidão de ID. ff3eda0. Analiso. O instituto da exceção de pré-executividade, reconhecido pela jurisprudência e pela doutrina, configura-se como um instru
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