Processo 0100421-59.2025.5.01.0069
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b97350f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos e analisados. Embargos de declaração opostos pela parte reclamada (ID. 6002bfa), alegando vícios na sentença ID. fd64541. Os embargos são tempestivos. A parte contrária foi intimada para ciência do recurso. É o relatório. DECIDO Os embargos de declaração são cabíveis, nos termos do art. 897-A, CLT e art. 1022, CPC, nas hipóteses de erro material, obscurida
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