Processo 0100421-73.2026.5.01.0053
TRT1 • Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7cc4e05 proferida nos autos. EXCIPIENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS EXCEPTO: CLAUDIO FREIRE LEAL Vistos etc. Trata-se de Exceção de Pré-Executividade oposta por EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT, alegando, preliminarmente, litigância predatória, inexistência de título executivo individual e ilegitimidade ativa. No mérito, impugna os critérios de atualização e de juros aplicados aos cálculos.
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