Processo 0100423-20.2026.5.01.0481
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c12cc5 proferido nos autos. ANS DESPACHO PJe Vistos. A parte Reclamante, em atenção ao despacho ID 754589b, manifestou-se sobre a possível ocorrência de coisa julgada em relação ao Processo nº 0100682-46.2025.5.01.0482. O Reclamante alega que, embora as partes sejam as mesmas em relação ao processo nº 0100682-46.2025.5.01.0482, os fundamentos fáticos e jurídicos divergem. Sustenta que a ação anterior tratou de horas extras por enquadramento profissional e extrapolação de jornada, enquanto a presente demanda refere-se ao regime de trabalho offshore e à computação do intervalo intrajornada. Quanto à Ação Civil Pública nº 0101199-82.2024.5.01.0483, ajuizada pelo sindicato da categoria, o Reclamante argumenta que a discussão individual sobre enquadramento profissional e validade de jornada especial difere do pedido coletivo relacionado à não aplicação do piso salarial profissional dos engenheiros e questões específicas sobre intervalo intrajornada no regime offshore. Ademais, o Reclamante sustenta que o ajuizamento da Ação Civil Pública pelo sindicato interrompeu o prazo prescricional, tornando a presente demanda tempestiva, com base na jurisprudência do TST e na Súmula nº 268 do TST. Conforme o artigo 337, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil (CPC), a configuração da coisa julgada exige a tríplice identidade: mesmas partes, mesma causa de pedir e mesmos pedidos. No presente caso, a parte Reclamante demonstra de forma satisfatória que, apesar da identidade de partes em relação ao processo nº 0100682-46.2025.5.01.0482, os fundamentos fáticos e jurídicos das demandas são distintos. A presente ação versa sobre o regime de trabalho offshore e a computação do intervalo intrajornada, enquanto a ação anterior tratou de horas extras por enquadramento profissional e extrapolação de jornada. Essa distinção na causa de pedir impede o reconhecimento da coisa julgada material. Ante o exposto, prossiga-se com andamento do feito. Designo audiência UNA telepresencial para o dia 23/09/2026 às 10h, a ser realizada por meio da plataforma Zoom, através do seguinte link de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01mac?pwd=01 Senha: 01 ID da reunião: 779 360 6019 QR CODE ATRAVÉS DO PRESENTE DESPACHO, FICA(M) A(S) RÉ(S) CITADA(S) PELO DOMICÍLIO ELETRÔNICO, acaso cadastradas, OBSERVANDO-SE AS ORIENTAÇÕES ABAIXO DESCRITAS. 1 - Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 2 - A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará em arquivamento da ação e a(s) ausência(s) do(s) réu(s), em sua confissão quanto à matéria fática. 3 - As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS. Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 4 - Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 5 - O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do…
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