Processo 0100425-89.2023.5.01.0482
TRT1 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100425-89.2023.5.01.0482 DESTINATÁRIO: GPS PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE SOBREAVISO. TRABALHO OFFSHORE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. O regime de sobreaviso exige a demonstração de que o empregado permanecia à disposição do empregador, com restrição significativa à fruição do tempo de descanso, nos termos do art. 244, § 2º, da CLT, da Súmula nº 428 do TST e do art. 6º da Lei nº 5.811/72. Inexistindo prova de escala de sobreaviso, convocações habituais ou limitação efetiva da liberdade do trabalhador, não se caracteriza o instituto. Mantida a sentença que julgou improcedente o pedido. Recurso não provido. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. PRÊMIO PRODUTIVIDADE E PRÊMIO ASSIDUIDADE. NATUREZA JURÍDICA. Nos termos do art. 457, §§ 1º e 2º, da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, os prêmios, ainda que pagos de forma habitual, não integram a remuneração quando decorrentes de liberalidade do empregador e vinculados a desempenho superior ao ordinariamente esperado, não constituindo contraprestação direta pelo labor normalmente exigido. Não comprovado que as parcelas denominadas "prêmio produtividade" e "prêmio assiduidade" eram pagas de forma incondicionada e como retribuição ordinária pelos serviços prestados, indevida sua integração ao salário. Mantida a sentença que indeferiu os reflexos postulados. Recurso não provido. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. ESCALA 14X14. CONTROLE DE JORNADA POR EXCEÇÃO. INTERVALO INTRAJORNADA. Comprovado que o reclamante laborava embarcado sob regime especial de escala 14x14, com adoção regular de controle de jornada por exceção, previsto em acordo individual escrito, e não infirmado por prova eficaz, são indevidas as horas extras postuladas. Confissão do autor quanto à inexistência de extrapolação habitual da jornada, aliada à fragilidade da prova testemunhal, insuficiente para afastar a presunção de veracidade dos registros apresentados. Demonstrado, ainda, que o intervalo intrajornada era indenizado mediante rubrica própria, nos termos do art. 71, §4º, da CLT e de norma coletiva, inexistindo prova de sua supressão. Ausente, igualmente, comprovação de prejuízo decorrente da alteração excepcional da jornada no contexto da pandemia da COVID-19, não caracterizada extrapolação do módulo legal de trabalho. Mantida a sentença de improcedência. Recurso não provido. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. LABOR EM FERIADOS. REGIME ESPECIAL. ESCALA 14X14. LEI Nº 5.811/72. Ausente indicação, ainda que por amostragem, de feriados laborados sem compensação ou pagamento, e comprovado o adimplemento da parcela quando devido por meio das fichas financeiras, se mostra indevido o pagamento em dobro. Recurso não provido. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. CURSOS REALIZADOS EM PERÍODO DE FOLGA. TEMPO À DISPOSIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Para o reconhecimento de tempo à disposição do empregador, incumbe ao reclamante comprovar que a realização de cursos durante o período de folga ocorreu por determinação da empregadora, em prejuízo do descanso assegurado pelo regime especial de trabalho. Certificados juntados aos autos que não comprovam a obrigatoriedade dos cursos, tampouco sua realização durante a folga compensatória sem…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT1
O TRT1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.