Processo 0100431-29.2020.5.01.0021

TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0100431-29.2020.5.01.0021
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Última publicação
03/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 29d62f3 proferida nos autos. Vistos, etc.  Sem razão a reclamada. A mera alegação de que a executada aderiu ao regime de desoneração da folha de pagamento não autoriza, por si só, a exclusão da contribuição previdenciária patronal dos cálculos de liquidação. Incumbia à executada comprovar o efetivo enquadramento no regime substitutivo previsto na Lei nº 12.546/2011 durante as competências alcançadas pela condenação, bem como demo

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