Processo 0100433-53.2026.5.01.0032
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9430b7a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isto posto, decide a 80ª VARA TRABALHISTA do RIO DE JANEIRO, rejeitar a preliminar arguida pela 2ª reclamada e, no mérito propriamente dito, reconhecer a existência de grupo econômico entre as rés, declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho com término em 07/03/2026, considerando a projeção do aviso prévio indenizado e julgar PROCEDENTES EM
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