Processo 0100436-63.2023.5.01.0080

TRT1 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0100436-63.2023.5.01.0080
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Rr
Última publicação
29/05/2026
Partes
9

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7443a3 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0100436-63.2023.5.01.0080 - 7ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. ESCOLA CAROLINA ANDRADE PATRICIO LTDA - EPP GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO (RJ207440) Recorrente:   Advogado(s):   2. ECRAN EDUCACAO E CULTURA LTDA GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO (RJ207440) Recorrente:   Advogado(s):   3. SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO (RJ207440) Recorrido:   Advogado(s):   ISABELA DE OLIVEIRA DUARTE ISADORA MAYRTA DE ARAUJO SILVA BELLO (RJ243213) RAFAEL RODRIGUES DE ALMEIDA (RJ197831) RUY DRUMMOND SMITH (RJ145865)   Visto etc. Inicialmente, registra-se que os presentes autos encontram-se sobrestados nesta Secretaria, porque a apreciação do recurso envolve matéria afetada, que deu ensejo ao Tema 46 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST. Em 13 de março de 2026, a Colenda Corte julgou o incidente  que tratava do Tema 46 (IncJulgRREmbRep-1002342-38.2022.5.02.0511), fixando a seguinte tese jurídica de observância obrigatória: “A suspensão dos prazos prescricionais prevista na Lei nº 14.010/2020 é aplicável ao Direito do Trabalho, alcançando tanto a prescrição bienal quanto a quinquenal, sendo irrelevante, para esse fim, a efetiva possibilidade de acesso ao Poder Judiciário”.   Neste passo, revogo o comando de sobrestamento do processo e passo ao exame de admissibilidade dos recursos de revista. RECURSO DE: ESCOLA CAROLINA ANDRADE PATRICIO LTDA - EPP (E OUTROS) Visto etc. Registro, inicialmente, que o caso em apreço se amolda à previsão estampada no Art. 1º-A, da IN40/TST: "agravo interno" - "recurso de revista que teve seguimento denegado porque a decisão recorrida está em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, exarado nos regimes de julgamento de recursos repetitivos, resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência, de acordo com os arts. 988, §5º, 1.030, §2º e 1.021 do CPC".   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 22/01/2026 - Id b2e81cd,d901cb9,32c79aa; recurso apresentado em 03/02/2026 - Id fe8df78). Representação processual regular (Id 925998c). Preparo satisfeito.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Questão JT: NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONTROVÉRSIA JURÍDICA. SILÊNCIO DO JULGADOR A DESPEITO DA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Alegação(ões): - violação do(s) artigos 5º, XXXV, e 93, IX, da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 832 da CLT; artigos 489, §1º, IV, e 1.022, II, do CPC. A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria.  Nesse aspecto, o recurso não merece processamento, porquanto não restou evidenciada a vulneração de nenhum dos dispositivos estampados na Súmula 459 do TST. 2.1  QUESTÕES DE ALTA COMPLEXIDADE, GRANDE IMPACTO E REPERCUSSÃO (12467) / COVID-19 2.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / VERBAS RESCISÓRIAS (13970) / MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT Questão JT: IRR 00046 - COVID-19. PRESCRIÇÃO. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PRESCRICIONAIS PREVISTA NA LEI Nº 14.010/2020. APLICAÇÃO AO DIREITO DO TRABALHO, TANTO NO CASO DE PRESCRIÇÃO BIENAL QUANTO QUINQUENAL. IRRELEVÂNCIA DA…

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