Processo 0100437-91.2023.5.01.0001

TRT1 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0100437-91.2023.5.01.0001
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Rr
Última publicação
14/07/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fbefa60 proferida nos autos. ROT 0100437-91.2023.5.01.0001 - 1ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA TULIO CLAUDIO IDESES (RJ095180) Recorrente:   Advogado(s):   2. VASCO DA GAMA SOCIEDADE ANONIMA DO FUTEBOL ANDRE LEMOS DALLALANA (RJ146132) Recorrido:   Advogado(s):   MARCIO TAVARES MAIA DE AZEVEDO BRUNA CAROLINE TAVARES VASSAR (RJ210199) Recorrido:   Advogado(s):   VASCO DA GAMA SOCIEDADE ANONIMA DO FUTEBOL ANDRE LEMOS DALLALANA (RJ146132) Recorrido:   Advogado(s):   CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA TULIO CLAUDIO IDESES (RJ095180)   RECURSO DE: CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 21/01/2026 - Id f85265b; recurso apresentado em 22/01/2026 - Id ed02bbb). Representação processual regular. Preparo satisfeito.    PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / FGTS (13719) / DEPÓSITO/DIFERENÇAS Alegação(ões): Legislação e Súmulas Apontadas: Artigo 501 da CLT; Artigo 15 da Lei 8.036/1990; Artigo 393 do Código Civil; Súmula nº 461 do TST. Trata-se de recurso de revista em que o Clube recorrente busca a reforma do acórdão regional que manteve a condenação ao pagamento de diferenças de FGTS. A recorrente sustenta que a crise financeira notória do clube, somada aos efeitos da pandemia, caracteriza força maior e fato imprevisível, o que deveria afastar ou mitigar a responsabilidade pelo inadimplemento. Defende, ainda, que a aplicação da Súmula 461 do TST sobre o ônus da prova deve ser relativizada diante do contexto econômico apresentado. Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas. Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.] Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT. De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C. Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante do TST ou do STF.   CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intime-se.    RECURSO DE: VASCO DA GAMA SOCIEDADE ANONIMA DO FUTEBOL   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 21/01/2026 - Id 21d1df0; recurso apresentado em 30/01/2026 - Id 4906ba2). Representação processual regular. Preparo satisfeito.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / GRUPO ECONÔMICO 1.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL (13858) / SALÁRIO POR ACÚMULO DE CARGO/FUNÇÃO Alegação(ões): Legislação e Súmulas Apontadas (grupo econômico): Artigo 5º, incisos II e LIV da Constituição Federal; Artigo 93, inciso IX da Constituição Federal; Artigos 2º, § 2º, 9º, 10, 12, 15 e 24 da Lei nº 14.193/2021; Artigo 489 do CPC; Súmula nº 126 do TST (afastamento); Súmula nº 297 do TST (atendimento).  Divergência Jurisprudencial Apontada: Acórdão paradigma proveniente do TRT da 3ª Região, processo nº 0010138-15.2022.5.03.0109, Relator Paulo Mauricio R. Pires, publicado em 18/08/2022. Legislação e Súmulas Apontadas (acúmulo de função): Artigo 456, parágrafo único, da CLT. Grupo econômico: A parte recorrente busca a reforma do acórdão regional que manteve sua…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT1

O TRT1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados