Processo 0100440-75.2016.5.01.0006
TRT1 • Agravo de Petição
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INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2bf832e proferida nos autos. AP 0100440-75.2016.5.01.0006 - 9ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. FIVE STAR OFFSHORE SERVICOS E LOCACOES LTDA ARTHUR ANTONIOLI DE ARAUJO (SP266208) Recorrente: Advogado(s): 2. AETI ALLIANCE GROUP BRAZIL SISTEMAS E SERVICOS EM ENERGIA LTDA. ARTHUR ANTONIOLI DE ARAUJO (SP266208) Recorrente: Advogado(s): 3. FAXE DRILLING SERVICOS DE PETROLEO - EIRELI ARTHUR ANTONIOLI DE ARAUJO (SP266208) Recorrente: Advogado(s): 4. FIVE STAR INDUSTRIAL, COMERCIO E SERVICOS OFFSHORE LTDA ARTHUR ANTONIOLI DE ARAUJO (SP266208) Recorrente: Advogado(s): 5. FIVE STARS DE MACAE SERVICOS DE PETROLEO LTDA. ARTHUR ANTONIOLI DE ARAUJO (SP266208) CYNTHIA MOREIRA SALES E OLIVEIRA (RJ146834) Recorrido: BEPPE HANS EDDY ASKERBO Recorrido: Advogado(s): MARCOS ROGERIO FERREIRA ALLAN COSTA VIDAL (RJ170368) GUSTAVO RODRIGUES DA ROCHA (RJ0144336-D) NILSON SALGADO DE OLIVEIRA (RJ0148967-D) Recorrido: NILLS EDDY HEDSTROM ASKERBO Recorrido: ROSE ANN LOUISE ASKERBO RECURSO DE: FIVE STAR OFFSHORE SERVICOS E LOCACOES LTDA (E OUTROS) Visto etc. Registro, inicialmente, que o caso em apreço se amolda à previsão estampada no Art. 1º-A, da IN40/TST: "agravo interno" - "recurso de revista que teve seguimento denegado porque a decisão recorrida está em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, exarado nos regimes de julgamento de recursos repetitivos, resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência, de acordo com os arts. 988, §5º, 1.030, §2º e 1.021 do CPC". PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 17/10/2025 - Id a5687a0,796a5b9,e0129e8,d2721f0,1cb58fd; recurso apresentado em 29/10/2025 - Id ebfbccf). Representação processual regular (Id d00b3cd ). A análise do preparo do recurso diz respeito ao mérito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / EFEITO SUSPENSIVO / IMPUGNAÇÃO / EMBARGOS À EXECUÇÃO Questão JT: IRR 00159 - EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXIGÊNCIA DE GARANTIA INTEGRAL DA DÍVIDA NA FASE DE EXECUÇÃO, PARA FINS DE CONHECIMENTO DOS EMBARGOS DO DEVEDOR E DOS RECURSOS SUBSEQUENTES. ART. 884 DA CLT. Alegação(ões): - divergência jurisprudencial. Legislação e Súmulas Apontadas: - violação ao artigo 5º, incisos XXXV, LIV, LV e LXXVIII, e artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal; Artigos 884, 855-A, 896, § 1º-A, 897, alínea "a", e 899, § 10º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); Artigos 6º, 47, 49 e 82-A da Lei nº 11.101/2005. Resumo da Controvérsia: A pretensão da parte recorrente visa a reforma do acórdão regional que não conheceu do seu Agravo de Petição devido à ausência de garantia do juízo. O Tribunal Regional, aplicando o IRDR Tema 25 de sua própria corte, entendeu que a condição de empresa em recuperação judicial não isenta a executada de garantir a execução (art. 884 da CLT). A recorrente defende que a exigência é ilegal e inconstitucional, pois a decretação da recuperação judicial atrai a competência do Juízo Universal para os atos de expropriação, impedindo a restrição de patrimônio na Justiça do Trabalho. Sustenta, assim, que a imposição de garantir o juízo para exercer seu direito de defesa (embargos à execução e agravo de petição) viola o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, pugnando pela inaplicabilidade do art. 884 da CLT ao caso e pleiteando o retorno…
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