Processo 0100442-86.2023.5.01.0204
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc485f3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Requerida pelo Reclamante a desconsideração da personalidade jurídica da Reclamada foi instaurado o presente incidente, nos termos do art. 1º do Provimento 01/2019 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, de 08 de fevereiro de 2019, para que seja responsabilizado pela execução a suscitada B. G. S. CLINICA MEDICA LTDA. Observe-se que apesar de intimada para pagamento da condenação, a Executada permaneceu inerte, sendo procedida a ativação do convênio SISBAJUD, com resultado negativo, bem como foi tentada a penhora de bens no seu endereço, também com resultado negativo, eis que a Executada encerrou suas atividades. Instaurado o presente Incidente e Desconsideração da Personalidade Jurídica a Suscitada foi positivamente citada. Atente-se que a manifestação ao Id 3374d94 foi apresentada pela Executada em conjunto com a Suscitada. Todavia, a advogada da Executada não tem poderes para representar a Suscitada, nem cabe à Executada defender-se no presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica. A falta de apresentação de procuração pelo advogado subscritor da contestação, no prazo legal, conduz ao reconhecimento da inexistência do ato, o que conduz à caracterização da revelia. Inteligência do art. 104, do Código de Processo Civil. Assim, não recebo a manifestação de Id 3374d94 como contestação da empresa Suscitada. A personalidade jurídica foi criada a fim de viabilizar a atividade empresarial, a limitação de responsabilidade, que consiste na separação do patrimônio da pessoa jurídica e do patrimônio de seus sócios ou proprietário. Tal limitação visa a conferir segurança às pessoas físicas, de modo que possam empreender e se expor aos riscos do negócio, sem que os bens não ligados à atividade empresarial sejam afetados. Entretanto, tal separação não é absoluta, uma vez que o ordenamento jurídica admite excepcionalmente que se atinja os bens pessoais do titular da pessoa jurídica, por meio da desconsideração pontual da personalidade jurídica. A exceção tem em vista a contornar situações de uso ilegítimo da personalidade jurídica para obstar o pagamento de credores, bem como promoção de valores que sejam superiores à atividade empresarial em si, em especial, a tutela do direito do consumidor e dos créditos trabalhistas. Ressalte-se que este Juízo aplica aos incidentes de desconsideração da personalidade jurídica o CDC, que adotou a Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica, isto é, basta a insolvência para ser possível a desconsideração da personalidade. Verifica-se na manifestação do Suscitante ao Id 03c7346, na qual ele requereu a desconsideração da personalidade jurídica, complementada pelos fundamentos na petição de Id 6fe0583, que, na verdade, o que ele deseja é a declaração de grupo econômico. O Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) é um mecanismo processual que permite atingir o patrimônio pessoal de sócios ou administradores para quitar dívidas da empresa. Já Grupo econômico é o conjunto de empresas juridicamente independentes que atuam de forma coordenada sob controle ou administração comum. Embora possuam CNPJs distintos, compartilham interesses integrados e objetivos de mercado. Assim, o Suscitante utilizou-se de mecanismo processual errado para atingir o que realmente deseja.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT1
O TRT1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.