Processo 0100444-04.2024.5.01.0501

TRT1 • Agravo de Instrumento em Recurso de Revista

Tribunal
Número CNJ
0100444-04.2024.5.01.0501
Classe
Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
Órgão Julgador
Rr
Última publicação
17/07/2026
Partes
11

Polo Ativo

Polo Passivo

Outras partes envolvidas (1)

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 37caf2e proferida nos autos. ROT 0100444-04.2024.5.01.0501 - 6ª Turma Recorrente:   1. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Recorrente:   Advogado(s):   2. SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS - INSV - INSTITUTO DE SAUDE NOSSA SENHORA DA VITORIA CAMILA DE MELO NERY (BA25130) RAFAEL DE SOUZA LACERDA (SP300694) THIAGO AUGUSTO SIERRA PAULUCCI (SP300715) Recorrente:   Advogado(s):   3. INGRID SILVA GONCALVES DANIEL OLIMPIO DE OLIVEIRA BARROS (RJ241934) JOSIANE EVELYN VILACA MOCO (RJ256378) MARILENE ALANA CARNEIRO SALIM (RJ156591) SANDRO FERREIRA DO AMARAL (RJ195684) Recorrido:   Advogado(s):   INGRID SILVA GONCALVES DANIEL OLIMPIO DE OLIVEIRA BARROS (RJ241934) JOSIANE EVELYN VILACA MOCO (RJ256378) MARILENE ALANA CARNEIRO SALIM (RJ156591) SANDRO FERREIRA DO AMARAL (RJ195684) Recorrido:   Advogado(s):   SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS - INSV - INSTITUTO DE SAUDE NOSSA SENHORA DA VITORIA CAMILA DE MELO NERY (BA25130) RAFAEL DE SOUZA LACERDA (SP300694) THIAGO AUGUSTO SIERRA PAULUCCI (SP300715) Recorrido:   ESTADO DO RIO DE JANEIRO Interessado:   MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO   RECURSO DE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 26/11/2025 - Id b31b286; recurso apresentado em 26/11/2025 - Id dfb094d). Representação processual regular (Súmula 436, itens I e II, do Tribunal Superior do Trabalho). Isento de preparo (artigos 790-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1º, inciso IV, do Decreto-lei 779/1969).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS (14040) / ENTE PÚBLICO 1.2  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA Questão JT: RG: [removido]- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. ENCARGOS TRABALHISTAS DE EMPRESA TERCEIRIZADA. ÔNUS DO EMPREGADO DEMONSTRAR A CONDUTA OMISSIVA OU NEGLIGENTE DO PODER PÚBLICO. Alegação(ões): - divergência jurisprudencial. - arts. 5º, inciso II e LXIII, 37, caput e § 6º, e 97 da Constituição Federal; arts. 818, caput e § 1º, da CLT; arts. 14, 373, inciso I, 374, inciso IV, 379, 927, inciso III e § 3º, 1.035, § 11, e 1.036, § 6º, do CPC; arts. 186 e 927 do Código Civil; arts. 58, inciso III, 67, e 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93; arts. 1º e 5º da Lei nº 9.637/98; art. 121, § 2º e § 3º, da Lei nº 14.133/21; art. 27 da Lei nº 9.868/99; Súmula nº 331, itens V e VI, do TST. Registra o acórdão, in verbis: "Ademais, e conforme previsto no item 4, do Tema 1118, do STF, impõe-se à administração pública exigir da empresa prestadora de serviços a comprovação de capital social integralizado compatível com o número de empregados, na forma do art. 4º-B, da Lei nº 6.019/1974, e, ainda, adotar medidas para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada, na forma do art. 121, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, tais como condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas do mês anterior, o que não tendo sido feito pelo Recorrente, também justifica a responsabilidade subsidiária, tal como pronunciada na sentença." (g.n.) Em recente julgamento do RE-1298647 RG/SP, com foro de repercussão geral, versando sobre o Tema 1118 (RE/STF) - Ônus da prova acerca de eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas de…

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