Processo 0100444-69.2026.5.01.0004
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70e2f67 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, na apreciação da Reclamação Trabalhista proposta por LUIZ CARLOS VIEIRA DANTAS em face de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS - CEDAE, nos termos da fundamentação, que integra o presente dispositivo, DECIDO: Rejeitar a prescrição total. Acolher a prejudicial de mérito para declarar a inexigibilidade das pretensões anteriores a 09/04/202
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