Processo 0100445-07.2025.5.01.0322

TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0100445-07.2025.5.01.0322
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti
Última publicação
21/05/2025
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Outras partes envolvidas (1)

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe2069e proferida nos autos. Vistos etc. Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada por JARDIM ESCOLA FAVOS DE MEL LTDA em #id:61c1fc5 em que alega a nulidade absoluta da citação. Manifestação do excepto em #id:9b9f917 Decido. Primeiramente, é de se registrar que a doutrina e a jurisprudência vêm firmando entendimento no sentido de que a Exceção de Pré- executividade é medida processual adequada para matérias de orde

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT1

O TRT1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados