Processo 0100445-22.2019.5.01.0482
TRT1 • Agravo de Petição
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100445-22.2019.5.01.0482 DESTINATÁRIO: J.I. BITTENCOURT TELECOMUNICACOES - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: AGRAVO DE PETIÇÃO DO RECLAMANTE. EXECUÇÃO. HORAS EXTRAS. PARCELA VARIÁVEL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 340 DO TST. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA.Nos termos do art. 879, §1º, da CLT, a liquidação de sentença deve se ater estritamente aos limites do título executivo, sendo vedada a inovação ou modificação dos critérios fixados na decisão transitada em julgado. A aplicação da Súmula nº 340 do TST, quando ausente previsão expressa no comando condenatório, configura inovação indevida na fase de execução e afronta à coisa julgada (art. 5º, XXXVI, da CF). Agravo de petição do reclamante a que se dá provimento. AGRAVO DE PETIÇÃO DA TERCEIRA RECLAMADA. EXECUÇÃO. FGTS. DIFERENÇAS. EXTRATO DA CONTA VINCULADA. PERÍCIA CONTÁBIL. OBSERVÂNCIA DO TÍTULO EXECUTIVO. No caso dos autos, o título executivo determinou a apresentação do extrato da conta vinculada pelo reclamante para apuração das diferenças, o que foi devidamente observado, tendo a perícia contábil considerado o documento e procedido às deduções dos valores comprovadamente depositados. Inexistindo demonstração de erro nos cálculos homologados, nem risco de pagamento em duplicidade, não há falar em retificação da apuração do FGTS. Agravo de petição a que se nega provimento. AVISO PRÉVIO TRABALHADO. REFLEXOS DE PARCELAS SALARIAIS. DEVIDOS. OBSERVÂNCIA DO TÍTULO EXECUTIVO. O fato de o aviso prévio ter sido trabalhado não afasta a incidência dos reflexos das parcelas de natureza salarial, uma vez que o período integra a remuneração do empregado, subsistindo o contrato de trabalho em sua integralidade. Tendo o título executivo determinado expressamente a repercussão das parcelas deferidas sobre o aviso prévio, não cabe, na fase de liquidação, rediscutir tal critério, sob pena de afronta à coisa julgada. Inexistindo erro nos cálculos homologados, mantém-se a decisão agravada. Agravo de petição a que se nega provimento. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TÍTULO EXECUTIVO FORMADO NA FASE DE CONHECIMENTO COM TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR AO JULGAMENTO DAS ADC's 58 E 59 E DOS RESPECTIVOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PELO STF. SUPERVENIÊNCIA DA LEI Nº 14.905/2024. ADEQUAÇÃO DOS CÁLCULOS.Tendo o título executivo judicial se formado apenas após a consolidação do entendimento vinculante firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADCs 58 e 59 e dos respectivos embargos de declaração, impõe-se a observância integral dos critérios ali estabelecidos para atualização dos créditos trabalhistas, sob pena de inexigibilidade do título naquilo que lhes for incompatível. Na fase pré-judicial, incide o IPCA-E acrescido dos juros legais previstos no art. 39, caput, da Lei nº 8.177/1991; a partir do ajuizamento da ação, aplica-se a taxa SELIC como índice único de atualização, vedada a cumulação com outros encargos. Sobrevindo, no curso da execução, a Lei nº 14.905/2024, que alterou os arts. 389 e 406 do Código Civil, sua incidência imediata alcança os processos em curso, impondo, a partir de sua vigência, a adoção do IPCA como índice de correção monetária e dos juros de mora correspondentes ao resultado da subtração SELIC menos IPCA, nos termos da legislação superveniente.…
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