Processo 0100446-16.2022.5.01.0057
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b0aa4b proferida nos autos. DECISÃO Trata-se de Exceção de Pré-Executividade oposta por EDUARDO SILVA CADIDÉ, em que argui, preliminarmente, a ocorrência de prescrição intercorrente e, no mérito, a impenhorabilidade de dois bens imóveis de sua propriedade, além de indicar um terceiro bem à penhora. A Exequente, em manifestação ID 365fd9b, impugnou os argumentos da exceção, pugnando pelo prosseguimento da execução sobre outro be
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