Processo 0100449-28.2026.5.01.0025
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2588665 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJE-JT ALEXANDER ESTEVES DA SILVA opôs embargos de declaração apontando vícios na sentença de mérito. Sano a omissão para colher a interrupção da prescrição arguida diante do protetos judicial em sede de ação coletiva, e declaro prescritas eventuais parcelas exigíveis antes de 25/02/2018. Os embargos de declaração fundados em omissão devem apontar
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