Processo 0100453-29.2026.5.01.0522
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 838fa52 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, a 2ª Vara do Trabalho de Resende julga PROCEDENTE EM PARTE os pedidos para condenar as Rés DIEFRA SERVICOS E OBRAS LTDA. e CONCESSIONARIA DO SISTEMA RODOVIARIO RIO - SAO PAULO S.A., sendo a segunda subsidiariamente, a pagar ao reclamante EVERTON BATISTA DA SILVA, as seguintes verbas, nos termos da fundamentação: - os reflexos do adici
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