Processo 0100453-57.2024.5.01.0018

TRT1 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0100453-57.2024.5.01.0018
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Rr
Última publicação
25/05/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a002188 proferida nos autos. ROT 0100453-57.2024.5.01.0018 - 4ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. ALINE ANDRADE DE PAULA RENATA DE MELLO MEIRELLES (RJ0126902-D) Recorrente:   Advogado(s):   2. APOIO FACILITIES ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA CATHARINE ALVARENGA DE PAIVA (RJ232231) DOUGLAS GUIMARAES PAIXAO (RJ228596) Recorrido:   Advogado(s):   APOIO FACILITIES ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA CATHARINE ALVARENGA DE PAIVA (RJ232231) DOUGLAS GUIMARAES PAIXAO (RJ228596) Recorrido:   Advogado(s):   REDE D'OR SAO LUIZ S.A. JULIANA PERASSO GOUVEIA TAVARES (RJ183667) LAIS ARAUJO SILVA (RJ251947) LEANDRO TORRES VIEIRA DO NASCIMENTO (RJ0102267-D) PATRICIA MACEDO GUIMARAES (RJ171265) Recorrido:   Advogado(s):   ALINE ANDRADE DE PAULA RENATA DE MELLO MEIRELLES (RJ0126902-D)   Visto etc. Inicialmente, registra-se que os presentes autos encontram-se sobrestados nesta Secretaria, porque a apreciação do recurso envolve matéria afetada, que deu ensejo ao Tema 41 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST. Em 13 de março de 2026, a Colenda Corte julgou os incidentes  que tratavam do Tema 41 (IncJulgRREmbRep-0000026-43.2023.5.11.0201 e IncJulgRREmbRep-0100132-36.2022.5.01.0521), fixando a seguinte tese jurídica de observância obrigatória: “O pagamento das custas processuais (art. 789, § 1º, da CLT) e o recolhimento do depósito recursal em moeda corrente (art. 899, § 4º, da CLT) efetuados por terceiro estranho à lide aproveitam ao recorrente, desde que observados os mesmos requisitos e prazos legais exigidos da parte”.   Neste passo, revogo o comando de sobrestamento do processo e passo ao exame de admissibilidade dos recursos de revista. RECURSO DE: ALINE ANDRADE DE PAULA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 28/07/2025 - Id d0a904b; recurso apresentado em 05/08/2025 - Id a563ba0). Representação processual regular. Preparo inexigível.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Alegação(ões): - violação do(s) inciso XXXV do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) inciso VI do §1º do artigo 98 do Código de Processo Civil de 2015. Quanto a possibilidade de condenação da recorrente ao pagamento de honorário sucumbenciais, não se verificam as violações apontadas. Nesse sentido, ainda, registra-se que no julgamento da ADI 5766/DF, como vem entendendo o próprio C. TST, o E. STF decidiu manter a parte final do §4º, do artigo 791-A, da CLT, "remanescendo a possibilidade de condenação do beneficiário de justiça gratuita ao pagamento de honorários de sucumbência, com suspensão da exigibilidade do crédito, que poderá ser executado se, no período de dois anos, provar-se o afastamento da hipossuficiência econômica" (RR-904-90.2019.5.13.0026, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 12/08/2022). (g.n)     CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intime-se.    RECURSO DE: APOIO FACILITIES ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 28/07/2025 - Id 126a3c4; recurso apresentado em 07/08/2025 - Id adaab8e). Representação processual regular. Preparo satisfeito.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA 1.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO…

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