Processo 0100454-04.2026.5.01.0008
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100454-04.2026.5.01.0008 RECLAMANTE: SHEILA CAVALCANTE SILVA DUQUE RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. MANDADO DE CITAÇÃO PJE DESTINATÁRIO/LOCAL DA DILIGÊNCIA: SHEILA CAVALCANTE SILVA DUQUE Expediente enviado por outro meio O/A MM. Juiz(a) JULIANA MATTOSO da 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, MANDA ao Sr. Oficial de Justiça a quem este for distribuído que, em seu cumprimento, dirija-se ao endereço acima indicado e, sendo aí, CITE SHEILA CAVALCANTE SILVA DUQUE para comparecer à audiência que se realizará no dia: 06/08/2026 10:30 horas, na 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, A audiência será realizada de forma presencial no endereço: Rua do Lavradio, 132, 2º Andar, Centro - Rio de Janeiro - RJ - 20230-070 Atenção Advogados: O patrono deverá dar ciência à parte da data de designação da audiência. Por determinação do MM. Juiz Titular desta Vara do Trabalho, ficar ciente que A AUDIÊNCIA SERÁ UNA realizada de forma PRESENCIAL; 1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão;2) Preponderantemente as partes deverão trazer suas testemunhas independentes de intimação, conforme art. 825 da CLT, acarretando a ausência na preclusão da oitiva. Caso a parte deseje a intimação das suas testemunhas deverá apresentar o rol até 20 dias antes da audiência; 3)Fica facultado às partes trazer suas testemunhas a audiência na forma do art. 455 do CPC, devendo comprovar o convite no prazo de lei, para efeito de adiamento em caso de ausência da testemunha; 4) As partes deverão oferecer toda a prova relativa à demanda em audiência, na forma do art. 845 da CLT, SENDO CERTO QUE A SESSÃO SERÁ UNA; 5) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a possível devolução da notificação do reclamante, conforme o disposto no Provimento 07/97 da D. Corregedoria do TRT, de 05/09/1997, bem como controlar o indeferimento e devolução de notificação das testemunhas das partes, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão; 6) AS PARTES DEVERÃO DILIGENCIAR EVENTUAIS DEVOLUÇÕES DE NOTIFICAÇÕES TANTO CITATÓRIAS, QUANTO INTIMATÓRIAS, BEM COMO MANDADOS, SE FOR O CASO, CIENTES DE QUE, SILENTES, NO PRAZO DE 15 DIAS E OU NO CASO DE NOVA DEVOLUÇÃO O PROCESSO SERÁ EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Havendo necessidade, fica o Oficial de Justiça autorizado a requisitar auxílio de força policial e a dar cumprimento à presente ordem, mesmo que, excepcionalmente, após as 20 horas, e nos domingos e feriados. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** SUBSTABELECIMENTO COM RESERVA DE PODERES-4 Substabelecimento com Reserva de Poderes 26041710300256600000259793636 PROCURAÇÃO PÚBLICA - PELLEGRINA Procuração 26041710300194600000259793633 ESTATUTO SOCIAL - BANCO BRADESCO S.A. Estatuto 26041710300109200000259793629 Habilitação Solicitação de Habilitação 26041710295108500000259793617 Decisão Decisão 26041007145419900000258970629 Certidão de Distribuição Certidão 26040815365646400000258760403 31 CCT 2024 2026_compressed_compressed-2 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 26040815344664300000258759979 30 CCT 2024 2026_compressed_compressed-1 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 26040815344412000000258759956 29 CCT 2022 2024 Convenção Coletiva de Trabalho…
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