Processo 0100455-29.2026.5.01.0221

TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0100455-29.2026.5.01.0221
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu
Última publicação
19/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ccdc906 proferida nos autos. DECISÃO EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA     A reclamada, ora excipiente, apresentou no ID. 770baaf exceção de incompetência territorial por entender que o foro competente seria o de São Paulo/SP, com base no art. 651, caput, da CLT, uma vez que a prestação de serviços teria ocorrido na base da empresa localizada no Jardim Marisa, São Paulo/SP. A autora, por sua vez, impugnou a exceção de incompetência no I

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