Processo 0100456-81.2026.5.01.0522
TRT1 • Cumprimento de Sentença
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Polo Passivo
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INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 430705b proferida nos autos. DECISÃO EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE 1. RELATÓRIO Trata-se de Cumprimento Individual de Sentença Coletiva proposto por CLAUDIO MARCOS GONCALVES RODRIGUES em face de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT, objetivando a execução de parcelas deferidas nos autos da Ação Coletiva nº 0011833-13.2019.5.15.0032, ajuizada pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégra
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