Processo 0100459-70.2025.5.01.0522
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 721f0fb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III-DISPOSITIVO Ante o exposto, a 2ª Vara do Trabalho de Resende julga: -extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC, quanto ao pedido específico de reintegração imediata ou indenização substitutiva da estabilidade, por ausência de interesse processual no momento, sem prejuízo de a parte autora renová-lo após a cessação do benefício
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