Processo 0100461-90.2026.5.01.0203
TRT1 • Cumprimento Provisório de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 28f086b proferida nos autos. DECISÃO Trata-se de execução provisória promovida pelos exequentes, na qual a executada, PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS, apresentou impugnação aos cálculos (ID 94ace75) em face dos cálculos autorais (Id fa551f0), nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. Em síntese, a executada insurge-se contra o termo inicial para incidência de juros e correção monetária, bem como pugna pela exclusão da taxa SELIC
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