Processo 0100462-12.2017.5.01.0035
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61fa781 proferida nos autos. A exceção de pré-executividade não possui previsão legal, sendo fruto de criação doutrinária decorrente de judiciosa argumentação do mestre Pontes de Miranda em seu célebre parecer de nº 95, elaborado em 30/07/1966, acolhida pela jurisprudência como forma de provocar o Juízo a manifestar-se sobre questão de ordem pública a que lhe competiria conhecer de ofício. O excipiente, sócio executado JOSÉ CARLO
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT1
O TRT1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.