Processo 0100462-23.2025.5.01.0070
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b48de11 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: RELATÓRIO FABIANA LOURENCO RODRIGUES ajuizou reclamação trabalhista, em face de MC ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA E MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO, postulando, em síntese, seja a ré condenada ao pagamento de verbas rescisórias e demais cominações, consoante fatos e fundamentos aduzidos na petição inicial de id. 5cd412d. Conciliação recusada. As rés apresentaram c
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