Processo 0100464-62.2026.5.01.0262
TRT1 • Homologação da Transação Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c17b214 proferido nos autos. DESPACHO INICIAL SANEADOR Inicialmente, verifiquei que trata-se de Homologação de transação extrajudicial (HTE) autuado pela empresa reclamada, motivo pelo qual retifico, neste ato, o polo passivo para que passe a constar o reclamante, LEANDRO RIBEIRO DE MOURA como reclamante, e a empresa, LARIOJA COMERCIO DE MOVEIS EIRELI-ME, como reclamada 1) Verifiquei, ainda, que os documentos apresentados pelo reclamada peticionante foram indevidamente aglutinados, descumprindo, assim, as determinações do art. 12, §§3º, 4º e 5º, e do art. 13, §§1º e 2º, da Resolução CSJT nº 185/2017. A título de exemplo, o documento de ID 8097c87, classificado como procuração, contêm a procuração e os documentos de representação da empresa, sendo que a determinação é a individualização e classificação correta de cada documento no PJe. 2) Ademais, verifiquei, que a procuração da reclamada foi outorgada há quase 04 anos. Registre-se que este juízo considera como procuração válida àquelas datadas com até 06 meses antes da propositura da distribuição da ação. 3) Por fim, verifiquei que não foi juntada a procuração e documento de identificação da parte reclamante. Por tratar-se de procedimento em que as partes devem peticionar conjuntamente ao juízo de comum acordo, entendo que é ônus da parte peticionante, neste caso a reclamada, que junte os referidos documentos ou comunique-se com a parte interessada para que o faça, não havendo intimação pelo juízo para este fim. Portanto, intime-se o patrono da reclamada para, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito: 1) Juntar os documentos individualizados e classificados corretamente (procuração e documentos constitutivos); 2) Juntar procuração atualizada, com data de até 06 meses da distribuição da ação; e 3) Juntar a procuração e documentos de identificação do reclamante, ou comunicar a parte interessada para que proceda a sua própria habilitação conforme orientações constantes no manual do PJe e dos arts. 5º e seguintes da Resolução CSJT nº 185/2017, e junte os referidos documentos. Tudo cumprido, inclua-se em pauta presencial para homologação da transação, na qual deverão comparecer todas as partes (reclamante, reclamada e seus respectivos patronos). Esclareço que a exigência de comparecimento das partes, ainda que os patronos possuam poderes para transigir, é uma forma de garantir maior segurança na homologação do acordo, visto que recentemente este juízo recebeu algumas ações rescisórias questionando acordos homologados em que uma das partes alegava não ter ciência do referido acordo. Ademais, esclareço que não haverá conversão em audiência híbrida/telepresencial, visto que a escolha pelo Juízo 100% Digital não impõe a realização de audiências por videoconferência. Apesar da possibilidade de audiências digitais prevista na Resolução CNJ 345/2020, o juiz mantém a prerrogativa, conforme arts. 139 do CPC e 765 da CLT, e com respaldo em decisão da Ministra Corregedora Geral, de optar pela modalidade de audiência que melhor se adequa às especificidades de cada caso, podendo, portanto, optar pela presencial. As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação: o reclamante da sua CTPS, e o reclamado, através de seu representante legal, sócio, diretor ou preposto, que tenha conhecimento do fato e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º e § 3º; CPC, art. 75 c/c art. 769…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT1
O TRT1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.