Processo 0100469-44.2024.5.01.0007

TRT1 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0100469-44.2024.5.01.0007
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Rr
Última publicação
13/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b29642 proferida nos autos. RORSum 0100469-44.2024.5.01.0007 - 10ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. RQT TRANSPORTADORA LTDA CRISTIANO VIEIRA DE PAULA (MG111358) NAIANE DA SILVA ALMEIDA (MG196715) Recorrido:   Advogado(s):   ADRIANO DE OLIVEIRA SILVA ANDREA MARQUES DE OLIVEIRA (RJ125361)   RECURSO DE: RQT TRANSPORTADORA LTDA Visto etc. Inicialmente, registra-se que os presentes autos encontram-se sobrestados nesta Secretaria, porque a apreciação do recurso envolve matéria afetada, que deu ensejo ao Tema 41 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST. Em 13 de março de 2026, a Colenda Corte julgou os incidentes  que tratavam do Tema 41 (IncJulgRREmbRep-0000026-43.2023.5.11.0201 e IncJulgRREmbRep-0100132-36.2022.5.01.0521), fixando a seguinte tese jurídica de observância obrigatória:   “O pagamento das custas processuais (art. 789, § 1º, da CLT) e o recolhimento do depósito recursal em moeda corrente (art. 899, § 4º, da CLT) efetuados por terceiro estranho à lide aproveitam ao recorrente, desde que observados os mesmos requisitos e prazos legais exigidos da parte”.   Neste passo, revogo o comando de sobrestamento do processo e passo ao exame de admissibilidade do recurso de revista. Registro, por oportuno, que o caso em apreço se amolda à previsão estampada no Art. 1º-A, da IN40/TST: "agravo interno" - "recurso de revista que teve seguimento denegado porque a decisão recorrida está em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, exarado nos regimes de julgamento de recursos repetitivos, resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência, de acordo com os arts. 988, §5º, 1.030, §2º e 1.021 do CPC".   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 08/09/2025 - Id 8a643f0; recurso apresentado em 18/09/2025 - Id 162b9de). Representação processual regular. Preparo satisfeito.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA 1.2  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / INTIMAÇÃO / NOTIFICAÇÃO Questão JT: IRR 00223 - CITAÇÃO. INTIMAÇÃO. ENTREGA DA NOTIFICAÇÃO POSTAL NO ENDEREÇO DA PARTE RÉ. VALIDADE. Alegação(ões): A recorrente busca a declaração de nulidade de todos os atos processuais desde a citação, sustentando que nunca recebeu a notificação inicial devido a erro no endereçamento. Argumenta que a presunção da Súmula 16 do TST deve ser mitigada diante da prova cabal de que a empresa é desconhecida no local. Aduz que a manutenção da revelia configura cerceamento de defesa e violação direta ao devido processo legal. Dispõe o artigo 896-C, §11, I e II da CLT, in verbis:    "Art. 896-C. Quando houver multiplicidade de recursos de revista fundados em idêntica questão de direito, a questão poderá ser afetada à Seção Especializada em Dissídios Individuais ou ao Tribunal Pleno, por decisão da maioria simples de seus membros, mediante requerimento de um dos Ministros que compõem a Seção Especializada, considerando a relevância da matéria ou a existência de entendimentos divergentes entre os Ministros dessa Seção ou das Turmas do Tribunal. (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014) (...) § 11.  Publicado o acórdão do Tribunal Superior do Trabalho, os recursos de revista sobrestados na origem: (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014) I - terão seguimento denegado na hipótese de…

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