Processo 0100472-39.2026.5.01.0262
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0100472-39.2026.5.01.0262 RECLAMANTE: DYHERLLEN DUTRA DE ASSIS RECLAMADO: REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO INICIAL VIA DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO DESTINATÁRIO(S): DYHERLLEN DUTRA DE ASSIS Prazo para confirmação: 3 (três) dias úteis para confirmar o recebimento da notificação Penalidade: multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade, em caso de não confirmação no prazo legal e ausência de justo motivo. Fica V.S.ª. citado(a)/intimado(a) para ciência da presente ação, devendo observar as determinações do despacho saneador, bem como notificado para comparecer à AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL NA SEDE DO JUÍZO na data e endereço abaixo indicado: Una - Sala "02vtsg": 01/07/2026 10:00 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo - SALA DE AUDIÊNCIAS Rua Lourenço Abrantes, 59, 2º Andar, Centro, São Gonçalo, RJ, CEP: 24440-420 INSTRUÇÕES E COMINAÇÕES 1) A audiência será realizada na forma presencial. 2) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão; 3) A defesa deverá ser apresentada até a audiência. Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos até a audiência em formato eletrônico de acordo com a Lei 11.419/2006 e Resolução 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe 4) As partes deverão portar os documentos de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, sua CTPS. Nos termos do art.843, §§1º e 3º da CLT, o empregador poderá se fazer substituir por qualquer pessoa que tenha conhecimento dos fatos, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa; 5) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 6) As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 da CPC. Ficam ainda cientes que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição (art. 455, § 3º, CPC) e perda da prova. 7) Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso da tabela abaixo na pagina http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam; Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Despacho Despacho 26051207510126600000262149918 Certidão de Distribuição Certidão 26051121365199100000262136699 17. Contrato Social - Reunidos - 8a alteracao Contrato Social 26051121335769300000262136489 17. Contrato Social - Compre Mais - 14a alteracao Contrato Social 26051121335476000000262136488 17. Contrato Social - Compre Mais - 9a alteracao Contrato Social 26051121335403000000262136487 CCT - 2025-2026 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 26051121335330100000262136486 CCT - 2024-2025 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 26051121335292700000262136485 CCT - 2021-2022 Convenção Coletiva…
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