Processo 0100475-85.2025.5.01.0243
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 311f1a3 proferida nos autos. DECISÃO A ré, LISANO BUFFET LTDA, alega nulidade de citação da empresa, afirmando que a citação da empresa foi irregular. Necessário se faz a observação de que a citação, no direito processual do trabalho, é preferencialmente postal, nos termos do art. 841 § 1º da CLT. A citação da reclamada, quando ela é pessoa jurídica não é obrigatoriamente pessoal, ou seja, poderá ser recebida por qualquer pess
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