Processo 0100480-20.2026.5.01.0002
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a003e8a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO ISTO POSTO, rejeito as preliminares de inépcia da inicial e de ilegitimidade passiva. Julgo improcedentes os pedidos formulados por ALEXANDRE DA CRUZ ABRANTES em face de FURNAS – CENTRAIS ELETRICAS S.A., FUNDACAO ELETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL ELETROS e REAL GRANDEZA FUNDACAO DE PREVIDENCIA E ASSIST SOCIAL, nos termos da fundamentação. Ju
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