Processo 0100482-83.2025.5.01.0241

TRT1 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
0100482-83.2025.5.01.0241
Classe
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Niterói
Última publicação
03/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 76a17ff proferida nos autos. Vistos, etc. Trata-se de julgar exceção de pré-executividade oposta pela Ré. A exceção de pré-executividade destina-se a situações excepcionais e não se admite a sua utilização como meio de evitar a garantia do Juízo no processo executório, quando, então, a parte pode apresentar embargos à execução, conforme previsto pela CLT. A jurisprudência dos tribunais superiores é firme no sentido de apenas se

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