Processo 0100484-58.2025.5.01.0013
TRT1 • Consignação em Pagamento
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c4b25f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA 1. RELATÓRIO DE MILLUS S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO ajuizou ação de consignação em pagamento em face de FELIPE GOMES TORRES DE PAIVA (ID. 055aeab). Alegou, em síntese, que o consignatário trabalhou para a empresa no período de 15/04/2024 a 10/04/2025, sob a modalidade de contrato de aprendizagem, o qual foi rescindido de forma antecipada em razão de desempenho es
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