Processo 0100485-56.2026.5.01.0062
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef11c5c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA RELATÓRIO DAYANE DE SOUZA LINCOL propôs reclamação trabalhista em face de COLEGIO SAO LUCAS LTDA – ME (1º réu) e RAFAEL TAVARES BOTELHO (2º réu), consoante fatos e fundamentos aduzidos na petição inicial. Conciliação inviável. Os réus, apesar de devidamente citados, a primeira ré por e-carta, conforme certidão de ID c4bc15a, e o segundo réu por oficia
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