Processo 0100490-26.2017.5.01.0052
TRT1 • Execução Fiscal
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 722b2e3 proferido nos autos. Vistos, etc. Em relação ao depósito de valores vindo do Garimpo, muito embora os bloqueios já efetivados sejam insuficientes para garantir a execução, tal fato não constitui um óbice para o seu levantamento, pois garantir o Juízo, para efeito do caput do artigo 884 da CLT, não é uma faculdade do devedor, mas, sim, obrigação. Portanto, convolo em penhora os depósitos existente
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