Processo 0100492-26.2026.5.01.0522
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 34761f9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III-DISPOSITIVO Ante o exposto, a 2ª Vara do Trabalho de Resende julga PROCEDENTES os pedidos, para condenar a Ré MACSON INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LIMITADA, a pagar ao reclamante DAVI MAIA DE MOURA, as seguintes verbas, nos termos da fundamentação: - verbas rescisórias: aviso prévio indenizado; saldo de salário de 31 dias referente ao mês de
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