Processo 0100492-95.2023.5.01.0242
TRT1 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55fdbae proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0100492-95.2023.5.01.0242 - 10ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. ASSISTCARE SERVICOS DE SAUDE S.A. ALVARO VAN DER LEY LIMA NETO (PE15657) TATIANE DE CICCO NASCIMBEM CHADID (SP201296) Recorrido: Advogado(s): APARECIDA REGINA RODRIGUES PERAZZO FRANCINI CORDEIRO CHAVES (RJ0137875-D) MARIA APARECIDA NAZARO (RJ114561) RECURSO DE: ASSISTCARE SERVICOS DE SAUDE S.A. Visto etc. Inicialmente, registra-se que os presentes autos encontram-se sobrestados nesta Secretaria, porque a apreciação do recurso envolve matéria afetada, que deu ensejo ao Tema 41 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST. Em 13 de março de 2026, a Colenda Corte julgou os incidentes que tratavam do Tema 41 (IncJulgRREmbRep-0000026-43.2023.5.11.0201 e IncJulgRREmbRep-0100132-36.2022.5.01.0521), fixando a seguinte tese jurídica de observância obrigatória: “O pagamento das custas processuais (art. 789, § 1º, da CLT) e o recolhimento do depósito recursal em moeda corrente (art. 899, § 4º, da CLT) efetuados por terceiro estranho à lide aproveitam ao recorrente, desde que observados os mesmos requisitos e prazos legais exigidos da parte”. Neste passo, revogo o comando de sobrestamento do processo e passo ao exame de admissibilidade dos recursos de revista. Ademais, registro que o caso em apreço se amolda à previsão estampada no Art. 1º-A, da IN40/TST: "agravo interno" - "recurso de revista que teve seguimento denegado porque a decisão recorrida está em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, exarado nos regimes de julgamento de recursos repetitivos, resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência, de acordo com os arts. 988, §5º, 1.030, §2º e 1.021 do CPC". PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id 1b0adbb; recurso apresentado em 12/06/2025 - Id 42fe53e). Representação processual regular. Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA Alegação(ões): - divergência jurisprudencial. - Artigos 2º, 3º e 818 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); Artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC). A parte recorrente alega que a prestação de serviços se deu de forma estritamente autônoma, sem a presença dos requisitos configuradores da relação de emprego, visto que a reclamante podia recusar ou trocar plantões com outras profissionais de enfermagem sem penalidades. Sustenta, ainda, que o Regional inverteu e valorou de forma equivocada o ônus da prova. Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E. Turma recursal não emerge o trânsito pretendido. Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo. De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C. Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST. Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em…
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