Processo 0100494-22.2022.5.01.0009
TRT1 • Agravo de Petição
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Polo Passivo
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INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86ecf15 proferida nos autos. 4ª Turma Gabinete 46 Relator: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA AGRAVANTE: ANTONIO JEOVANE MOURA DE SOUZA AGRAVADOS: 304 RMN COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, OLIVIA FARIA BORGES E MANOEL FRANCISCO BORGES CARVALHO Autos examinados. O agravo de petição interposto pelo exequente comporta solução monocrática na forma do artigo 932, III, do CPC. Trata-se de recurso incabível, uma vez que seu objeto
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