Processo 0100495-08.2024.5.01.0471
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f22a9e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc. Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) instaurado a pedido do exequente FÁBIO ALEXANDRE DE CASTRO em face dos sócios da executada LU STOK MÓVEIS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, quais sejam, IGOR FAGUNDES PEREIRA THOMAZ e IAGO FAGUNDES PEREIRA THOMAZ, com fundamento na teoria menor da desconsideração (art. 28, § 5º, do CDC
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