Processo 0100497-92.2026.5.01.0281
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75f27e5 proferida nos autos. Cuida-se de exceção de incompetência territorial oposta pela ré, arguindo que o autor jamais prestou serviços na presente circunscrição, motivo pelo qual este Juízo seria incompetente para o julgamento da demanda. Exceção tempestiva, nos termos do art. 800, "caput", da CLT. Em que pese a ficha de registro do empregado vinda com a exceção, o excepto afirmou ter realizado embarques em Farol de São Tomé
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