Processo 0100498-70.2022.5.01.0070

TRT1 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0100498-70.2022.5.01.0070
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Rr
Última publicação
19/05/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1cab1d3 proferida nos autos. ROT 0100498-70.2022.5.01.0070 - 9ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. ALINE CRISOSTOMO DOS SANTOS LUCIANA SANCHES COSSAO (RJ147421) Recorrente:   Advogado(s):   2. NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA. JOAO BATISTA PEREIRA NETO (SP285684) Recorrente:   Advogado(s):   3. PAGSEGURO INTERNET S.A. JOAO BATISTA PEREIRA NETO (SP285684) Recorrido:   Advogado(s):   NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA. JOAO BATISTA PEREIRA NETO (SP285684) Recorrido:   Advogado(s):   PAGSEGURO INTERNET S.A. JOAO BATISTA PEREIRA NETO (SP285684) Recorrido:   Advogado(s):   ALINE CRISOSTOMO DOS SANTOS LUCIANA SANCHES COSSAO (RJ147421)   Visto etc. Inicialmente, registra-se que os presentes autos encontram-se sobrestados nesta Secretaria, porque a apreciação do recurso envolve matéria afetada, que deu ensejo ao Tema 41 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST. Em 13 de março de 2026, a Colenda Corte julgou os incidentes  que tratavam do Tema 41 (IncJulgRREmbRep-0000026-43.2023.5.11.0201 e IncJulgRREmbRep-0100132-36.2022.5.01.0521), fixando a seguinte tese jurídica de observância obrigatória: “O pagamento das custas processuais (art. 789, § 1º, da CLT) e o recolhimento do depósito recursal em moeda corrente (art. 899, § 4º, da CLT) efetuados por terceiro estranho à lide aproveitam ao recorrente, desde que observados os mesmos requisitos e prazos legais exigidos da parte”.   Neste passo, revogo o comando de sobrestamento do processo e passo ao exame de admissibilidade dos recursos de revista. RECURSO DE: ALINE CRISOSTOMO DOS SANTOS Visto etc. Registro, inicialmente, que o caso em apreço se amolda à previsão estampada no Art. 1º-A, da IN40/TST: "agravo interno" - "recurso de revista que teve seguimento denegado porque a decisão recorrida está em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, exarado nos regimes de julgamento de recursos repetitivos, resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência, de acordo com os arts. 988, §5º, 1.030, §2º e 1.021 do CPC".   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 03/02/2025 - Id 030af13; recurso apresentado em 11/02/2025 - Id f05277b). Representação processual regular (Id ). Preparo inexigível.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS Alegação(ões): - violação do(s) inciso XXVI do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 611 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial. - violação da CLAÚSULA 38 DA CCT. Resumo da Controvérsia: A controvérsia reside no direito ao recebimento da indenização para requalificação profissional prevista em norma coletiva dos financiários. O acórdão recorrido indeferiu a verba sob o fundamento de que a reclamante não comprovou a realização de despesas com cursos. A recorrente argumenta que a norma coletiva não condiciona o pagamento à prova documental de gasto prévio, mas sim à condição de dispensa imotivada e ao enquadramento na categoria, o que restou preenchido. Fundamentação: O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido. Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST. Quanto à alegada…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT1

O TRT1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados