Processo 0100499-67.2022.5.01.0066

TRT1 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0100499-67.2022.5.01.0066
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Rr
Última publicação
29/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f132a9 proferida nos autos. ROT 0100499-67.2022.5.01.0066 - 5ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (RJ106094) FABIANA GALDINO COTIAS (BA22164) LIGIA NOLASCO (MG136345) Recorrido:   Advogado(s):   DANIEL SANTANA SOARES DE OLIVEIRA GUSTAVO PINTO ALBERTINO (RJ081585) SORAIA ROCHA BRIZOLA (RJ202773) Recorrido:   Advogado(s):   TRIUNFO LOGISTICA LTDA ISABELLA MARTINS DA SILVA (RJ242335) JULIANA APARECIDA FERREIRA (RJ218068)   RECURSO DE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Visto etc. Registro, inicialmente, que o caso em apreço se amolda à previsão estampada no Art. 1º-A, da IN40/TST: "agravo interno" - "recurso de revista que teve seguimento denegado porque a decisão recorrida está em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, exarado nos regimes de julgamento de recursos repetitivos, resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência, de acordo com os arts. 988, §5º, 1.030, §2º e 1.021 do CPC".   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 31/10/2025 - Id 1f5a87e; recurso apresentado em 12/11/2025 - Id 12faf7a). Representação processual regular (Id ). Preparo satisfeito.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS (14040) / ENTE PÚBLICO 1.2  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA Alegação(ões): - divergência jurisprudencial. - contrariedade à(ao): Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à tese firmada pelo STF na ADC nº 16; -contrariedade ao julgado no Tema 1118 de repercussão geral, pelo STF. -violação aos Artigos 5º, II e 37, caput e § 6º da Constituição Federal; -violação ao Artigo 71, § 1º da Lei nº 8.666/93; Artigo 818 da CLT; Artigo 373, inciso I do CPC; A controvérsia cinge-se a definir a quem incumbe o ônus da prova quanto à existência (ou não) de culpa *in vigilando* da Administração Pública nos contratos de terceirização, para fins de responsabilização subsidiária por encargos trabalhistas inadimplidos pela prestadora de serviços. A recorrente (Petrobras) sustenta que o Tribunal Regional incorreu em erro ao condená-la presumindo sua culpa pela simples ausência de prova da fiscalização de sua parte (inversão do ônus). Alega que, conforme as teses firmadas pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 16 e nos Temas de Repercussão Geral 246 e 1.118 (RE 1.298.647), a responsabilidade não é automática e o ônus de comprovar o comportamento sistematicamente negligente do ente público – incluindo a necessidade de demonstração de prévia notificação formal à Administração Pública e inércia desta – pertence exclusivamente ao reclamante (art. 818, I, CLT e art. 373, I, CPC). Em recente julgamento do RE-1298647 RG/SP, com foro de repercussão geral, versando sobre o Tema 1118 (RE/STF)- Ônus da prova acerca de eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços, para fins de responsabilização subsidiária da Administração Pública, em virtude da tese firmada no RE 760.931 (tema 246), o E. STF exarou a seguinte tese jurídica de observância obrigatória: 1. Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT1

O TRT1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados