Processo 0100501-34.2026.5.01.0248
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7991d3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: HORAS EXTRAS Não há que se falar na aplicação da Súmula 338, I, C. TST, nem mesmo da penalidade do Art. 400, CPC, em virtude da ausência dos controles de frequência, visto que a ré alega possuir menos de 20 empregados, informação esta confirmada pelo reclamante em depoimento pessoal. Assim, tenho a empresa excluída da determinação do Art. 74, §2º, CLT. Do reclamante
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