Processo 0100501-83.2026.5.01.0070
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5bf5099 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc. Dispensado o relatório, na forma do art. 852-I da CLT. Decide-se. FUNDAMENTAÇÃO VÍNCULO DE EMPREGO O reclamante alega ter sido contratado em 01/03/2024 para exercer a função de ajudante de pedreiro, sem que o vínculo empregatício tivesse sido formalmente registrado. Afirma estarem presentes os requisitos previstos no art. 3º da CLT, razã
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