Processo 0100502-81.2026.5.01.0001
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100502-81.2026.5.01.0001 RECLAMANTE: CARLOS EDUARDO SILVA DE SOUZA RECLAMADO: M.CAM TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA. E OUTROS (2) DESTINATÁRIO: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) Comparecer à Audiência presencial Una: 20/07/2026 10:02h - Sala de Audiências - 1ª VTRJ (1ª Vara do Trabalho/RJ), Rua do Lavradio, 132 - 1º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20230-070 1) A ausência da parte ré importa em revelia e aplicação de pena de confissão ficta, e a ausência injustificada do autor em arquivamento, art. 844 da CLT. 2) A parte deve comparecer munida de identificação, sendo, o autor, preferencialmente, de sua CTPS. Sendo a ré pessoa jurídica, deve ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 58, II, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo como ré ou autora, deve informar o nº do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS), e cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o nº do CPF do proprietário e dos sócios da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que a parte esteja acompanhada de advogado, devidamente cadastrado no sistema do PJe-1º grau do TRT-1, portando certificado digital. 5) É OBRIGATÓRIO APRESENTAÇÃO DE DEFESA, devendo o advogado da ré fazê-lo, bem como os documentos, em formato eletrônico de acordo com os art. 193 a 199 do CPC, em até 1h antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deve observar os artigos 283 e 396 do CPC e ser produzida previamente, em formato eletrônico, com a peça inicial ou a defesa. 7) A ré deve apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 e sob as penas do art. 359, ambos do CPC. 8) TESTEMUNHAS - ROL EM 5 DIAS (com CPF, endereço completo e CEP válido) caso pretenda a intimação, PENA DE PRECLUSÃO DO ATO INTIMATÓRIO. Silente, presumir-se-á que assumiu o ônus de trazer espontaneamente, pena de perda deste meio de prova (art. 412, § 1º, do CPC c/c art. 769 da CLT). O patrono deve controlar a devolução da intimação, requerendo o que necessário, tempestivamente, pena de preclusão. 9) A prova pericial, caso haja, será realizada apenas após a prova oral. TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Substabelecimento iFood x SCC pdf-D4Sign (29) Procuração 26042919373455600000260828301 CDIT - AGE 23.12.2025 - iFood.com Agência (26) Contrato Social 26042919373383800000260828300 _Procuração Jurídica Unificada - Food Delivery -D4Sign (31) Procuração 26042919373259700000260828299 Habilitação Solicitação de Habilitação 26042919370856000000260828272 Despacho Despacho 26042710052239800000260343350 Certidão de Distribuição Certidão 26042215382957400000260083557 20_LOGO RDAS Documento Diverso 26042215374468700000260083301 19_CCT 2025-2026 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 26042215374431900000260083298…
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