Processo 0100506-95.2026.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Compulsando os autos, observo que a parte autora, a fim de comprovar sua residência nesta Comarca, não juntou comprovante de residência válido, de abril de 2025. A comprovação de residência constitui requisito essencial para aferição da competência territorial do juízo, tratando-se de pressuposto
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