Processo 0100507-15.2026.5.01.0483
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5865269 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc... Trata-se de Embargos de Declaração opostos por WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. em face da sentença de ID d91310d, por meio da qual foram rejeitadas as preliminares de litispendência, ausência de interesse processual e perda de objeto, bem como deferidos os pedidos relacionados às verbas rescisórias decorrentes da dispensa imotivada da reclamante. A embargante alegou a existência de omissão e contradição no julgado, sustentando, em síntese, que a baixa da CTPS, a emissão dos documentos rescisórios e a comunicação aos órgãos competentes decorreram exclusivamente do cumprimento de determinação judicial proferida nos autos do processo nº 0102205-27.2024.5.01.0483, não configurando ato voluntário apto a caracterizar fato novo superveniente. Alegou, ainda, omissão quanto à inexigibilidade das verbas rescisórias, sob o argumento de que as parcelas permaneciam sub judice e dependiam do trânsito em julgado, liquidação e regular execução no processo originário. Requereu o saneamento dos supostos vícios, com atribuição de efeito modificativo ao julgado. A parte reclamante apresentou contrarrazões aos embargos de declaração, sustentando o caráter protelatório da medida e afirmando que a sentença enfrentou adequadamente todos os pontos suscitados, inexistindo omissão, obscuridade ou contradição. Eis o relato do necessário. Decido. Os Embargos de Declaração constituem meio processual destinado à correção de obscuridade, contradição, omissão ou erro material existentes na decisão judicial, nos termos do artigo 897-A da CLT e do artigo 1.022 do CPC. Não se prestam, contudo, à rediscussão do mérito da decisão ou à reapreciação da matéria já analisada pelo Juízo. No caso concreto, verifica-se que a embargante pretende, em verdade, rediscutir fundamentos expressamente apreciados na sentença embargada, buscando a reforma do entendimento adotado por este Juízo quanto à configuração de fato superveniente decorrente da dispensa imotivada da reclamante. A sentença embargada apreciou de forma clara e fundamentada a alegação defensiva relativa à litispendência e à perda de objeto, consignando expressamente que a situação jurídica das partes sofreu alteração substancial após a prolação da sentença no processo nº 0102205-27.2024.5.01.0483, em razão da dispensa imotivada formalizada pela própria reclamada em 01/02/2026, mediante emissão do TRCT de ID 427c9f7 e do requerimento de seguro-desemprego de ID 9a50774. O pronunciamento judicial foi expresso ao consignar que a conduta da reclamada alterou a causa de pedir da extinção contratual, convertendo a controvérsia anteriormente relacionada à rescisão indireta em dispensa direta e incontroversa. Também constou, de forma inequívoca, que a nova demanda se fundou no inadimplemento das verbas rescisórias decorrentes da dispensa promovida pela própria empregadora, circunstância suficiente para afastar a identidade de causas de pedir necessária ao reconhecimento da litispendência. Não procede, portanto, a alegação de omissão quanto ao suposto cumprimento compulsório de obrigação judicial. O fato de a reclamada ter sido compelida ao cumprimento de obrigações de fazer no processo anterior não afasta a conclusão adotada na sentença embargada no sentido de que a empresa formalizou administrativamente a dispensa sem justa causa da reclamante, praticando ato incompatível com a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT1
O TRT1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.