Processo 0100509-68.2020.5.01.0006
TRT1 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56100e8 proferida nos autos. ROT 0100509-68.2020.5.01.0006 - 4ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. ANA PAULA LIMA FERREIRA JOAO CARLOS LUCAS RIBEIRO JUNIOR (RJ177791) SIMONE FAUSTINO TORRES (RJ224125) Recorrido: Advogado(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (RJ182443) CHARLES VANDRE BARBOSA DE ARAÚJO (RJ097733) CRISTOVAO TAVARES MACEDO SOARES GUIMARAES (RJ077988) RECURSO DE: ANA PAULA LIMA FERREIRA Visto etc. Tendo em vista o julgamento do IncJulgRREmbRep-277- 83.2020.5.09.0084 versando sobre a Tese 21 da Tabela de Recurso de Revista Repetitivo do TST e diante do aparente descompasso entre o que restou decido no acórdão regional (Id. 4082ba0) e a tese exarada, a teor dos artigos 926, 927, III, 1030, II, do CPC e 896-C, §11 da CLT, o processo retornou à E. Turma julgadora (Id 3387acc), tendo o Colegiado exarado o acórdão de Id.0e627b8 com a devida adequação. Registro, ainda, que a parte ingressou com a manifestação de Id. d9449e2, a qual será recebida com aditamento, exclusivamente em relação ao tema "Honorários advocatícios/ suspensão da cobrança- devedor beneficiário de assistência judiciária gratuita" No tocante aos demais temas tratados na manifestação de Id. d9449e2, considerando-se que as matérias não têm relação com o que foi julgado no acórdão complementar , restam prejudicadas suas análises, ante o princípio da unirrecorribilidade. Com efeito, a análise de tal petição, quanto às referidas matérias, no atual momento processual , encontra óbice na preclusão temporal e consumativa. Registro, por fim, que o caso em apreço se amolda à previsão estampada no Art. 1º-A, da IN40/TST: "agravo interno" - "recurso de revista que teve seguimento denegado porque a decisão recorrida está em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, exarado nos regimes de julgamento de recursos repetitivos, resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência, de acordo com os arts. 988, §5º, 1.030, §2º e 1.021 do CPC". PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 15/04/2026 - Id 81bbcf9; recurso apresentado em 24/07/2025 - Id a0562b7). Representação processual regular Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO (14075) / CUSTAS Sustenta a parte recorrente, em preliminar do seu apelo, a deserção do recurso ordinário do reclamado, na medida em que as custas teriam sido recolhidas por pessoa estranha à lide. Verifica-se a ausência de prequestionamento em relação ao tema, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST. Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento. Nego seguimento ao recurso, no particular. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Insurge-se a reclamante contra o tópico do acórdão no qual o regional havia dado provimento ao recurso ordinário do reclamado para revogar a gratuidade de justiça. Tendo em vista o julgamento do IncJulgRREmbRep-277- 83.2020.5.09.0084 versando sobre a Tese 21 da Tabela de Recurso de Revista Repetitivo do TST e diante do aparente descompasso entre o que restou decido no acórdão regional (Id. 4082ba0) e a tese exarada, a teor dos artigos 926, 927, III, 1030, II, do CPC e 896-C, §11 da CLT, o processo retornou à E. Turma…
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